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Direito Condominial

O Direito Condominial é um ramo especializado do Direito Civil que regula as relações jurídicas, direitos e deveres em propriedades coletivas (residenciais ou comerciais). Ele rege a convivência entre condôminos, síndicos e administradoras, baseando-se no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei nº 4.591/1964, na Convenção e no Regimento Interno.

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