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Direito Sucessório

O Direito Sucessório é o ramo do Direito Civil que regula a transferência do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou legatários, ocorrendo automaticamente no momento da morte (princípio da saisine). Baseia-se na sucessão legítima (lei) ou testamentária, protegendo a herança dos herdeiros necessários.

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