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Chave de casa na mão

DIREITO IMOBILIÁRIO

Nosso time do Direito Imobiliário cuida das relações jurídicas que envolvem a aquisição, a perda, a posse, a propriedade e as demais formas de fruição de imóveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas). Aquisição Originária: Como no caso da Usucapião, onde a propriedade nasce do uso prolongado e ininterrupto, sem que haja uma transmissão direta de um dono anterior. A Derivada: Quando há uma transferência (Compra e Venda, Doação, Herança). Ou a recuperação em caso de perda, como pode ocorrer por alienação, por determinação judicial (penhora por dívidas), por abandono ou até por desapropriação pelo Estado.

Nessa área cuidamos da sua Propriedade, que é o direito pleno do imóvel, e todos os seus atributos, como, usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem quer que injustamente o possua. E protegemos também a Posse, que é o exercício de fato de alguns dos poderes da propriedade, através da reintegração de posse, manutenção de posse ou interdito proibitório. Os frutos ou proveitos que o imóvel pode oferecer, como por exemplo Locação: O proprietário cede o uso em troca de aluguel (Lei do Inquilinato), Usufruto: Direito conferido a alguém de usar e colher os frutos de um bem que pertence a outrem (comum em planejamentos sucessórios).

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